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P: Como devo utilizar os recursos do PDE Escola?

R: Os recursos devem ser utilizados em total conformidade com o plano validado pelo MEC.

 

P: Posso contratar pessoa física com recursos do PDE Escola?

R: Sim, desde que o profissional emita Nota Fiscal avulsa na prefeitura (de profissional autônomo - RPA). Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.

 

P: Se tivermos que pagar pessoa física, quais os documentos que devem ser apresentados para compor o processo?

R: Nota fiscal de profissional autônomo avulsa (RPA), emitida pela prefeitura. Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.

 

P: É preciso fazer três cotações para capacitação/ formação?

R: Sim, para qualquer tipo de contratação é necessário que a escola faça as 3 cotações.

 

P: Preciso fazer licitação para valores superiores acima de R$ 8 mil?

R: Conforme orientações do FNDE, não é necessário fazer licitação para executar recursos amparados pela legislação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), como é o caso dos recursos do PDE Escola. Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação e contas do FNDE.

 

P: Qual o prazo para enviar a prestação de contas?

R:As escolas devem apresentar a prestação de contas para a sua Secretaria de Educação até o dia 31/12 de cada ano e as secretarias têm até o dia 28/02 do ano subseqüente para encaminhar a prestação de contas consolidada para o FNDE. Maiores informações constam no site do FNDE (www.fnde.gov.br).

 

P: Para quem devo enviar a prestação de contas?

R:As escolas enviam a prestação de contas para a sua Secretaria de Educação até o dia 31/12 de cada ano. A Secretaria insere a prestação de contas consolidada de toda a rede no Espaço SiGPC - Contas Online (http://www.fnde.gov.br/sigpc). Para maiores informações, entre em contato com o FNDE ou acesse o site:  www.fnde.gov.br.

 

P: Na hora de fazer a cotação, é necessário pesquisar item por item ou é possível fazê-la para juntando itens ao mesmo tempo?

R:A cotação pode ser feita tanto em conjunto (considerando o mesmo tipo de fornecedor) quanto separadamente.

 

P: Meu plano foi aprovado. Como saber se os recursos foram pagos?

R: Consulte no site do FNDE o link "Consulta liberação de recursos". Preencha os campos, escolhendo o ano e o nome do programa.

 

P: O banco está cobrando taxas.

R: Os bancos parceiros do FNDE não podem cobrar taxas. Os acordos de cooperação encontram-se disponíveis no site do FNDE no link "Bancos parceiros". Se isto está acontecendo, orientamos que entre em contato com o FNDE para obter orientações.

 

P: É necessário abrir uma conta no banco para receber os recursos?

R: A conta é aberta pelo FNDE, na agência que a Unidade Executora indicou ao fazer o seu cadastramento no PDDEWEB.

 

P: Podemos utilizar cheques para fazer os pagamentos do PDE Escola?

R: Sim, a escola pode utilizar cheques para fazer os pagamentos do PDE Escola.

 

P: Podemos utilizar transferência eletrônica nos pagamentos do PDE Escola?

R: Sim, a escola pode utilizar transferência eletrônica nos pagamentos do PDE Escola.

 

P: Qual o valor mínimo estabelecido para utilização de cheques ou transferências eletrônicas?

R: O FNDE não estabelece um valor mínimo, mas a escola deve se informar junto ao banco se existe cobrança de taxa para emissão de cheques com valores muito baixos e qual o valor mínimo estabelecido pelo banco para que esta taxa não seja cobrada.

 

P: Posso adquirir itens em estabelecimentos que não emitem nota fiscal eletrônica?

R: Sim, desde que seja emitida a nota fiscal comum.

 

P: Que tipo de aplicação financeira devo fazer?

R: Se o recurso for utilizado em mais de 30 dias, aplicar em caderneta de poupança. Se for utilizado em tempo menor, realizar aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. Converse com o gerente do banco.

 

P: A escola utilizou recursos de Capital para adquirir itens de Custeio e vice-versa.

R: A escola deverá preservar os percentuais de capital e custeio estipulados na resolução do programa. Caso esses percentuais não sejam observados, a escola deverá devolver os recursos gastos acima do percentual permitido.

 

P: Os recursos do PDE Escola estão bloqueados pelo banco.

R: Procurar o banco para saber qual o motivo e regularizar a situação.

 

P: A escola está inadimplente por problemas da gestão anterior. Como regularizar a situação?

R: Procurar o FNDE para saber como regularizar a situação. Se o problema não tiver sido solucionado por improbidade ou má gestão, sugere-se procurar o Ministério Público e fazer uma representação contra o gestor anterior. Encaminhar ao FNDE o comprovante desta representação e solicitar a regularização da Unidade Executora. Para maiores informações, orientamos que a escola entre em contato com o setor de prestação de contas do FNDE.

 

P: Se o recurso do PDE Escola for reprogramado, é preciso justificar no SIMEC?

R: Não, a reprogramação é feita no momento da prestação de contas.

 

P: Posso comprar itens pela Internet?

R: Sim, desde que a loja emita boleto para o pagamento em cheque e nota fiscal. O boleto deverá ser anexado à nota fiscal encaminhada junto com o produto adquirido.

 

P: Como comprar itens pela Internet?

R: Emitir boleto para o pagamento em cheque e solicitar a nota fiscal. O boleto deverá ser anexado à nota fiscal.

 

P: O que preciso fazer para contratar serviços de entidades que não emitem nota fiscal (como parques, zoológicos, teatros, cinemas).

R: Solicitar que seja emitida a Nota Fiscal avulsa na prefeitura.

 

P: No final do ano, não conseguimos utilizar todos os recursos. É preciso devolvê-los?

R: Não. A escola deve encaminhar sua prestação de contas parcial e reprogramar o saldo para o ano seguinte.

 

P: Como faço o recadastramento da Unidade Executora?

R: Através do site do FNDE, no link "Dinheiro Direto na Escola => Atualização cadastral".

 

P: Posso enviar a prestação de contas depois do prazo?

R: Sim, mas não é recomendável, sob o risco de atrasar transferências futuras.

 

P: A equipe anterior não deixou nenhum registro da execução do plano, como saber se a escola recebeu recursos, se gastou esses recursos e se prestou contas?

R: Enviar um e-mail para a equipe do PDE Escola (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

P: Qual a legislação que estabelece as regras do PDE Escola e onde encontrá-la?

R: O PDE Escola segue as regras estabelecidas pelas Resoluções do FNDE. A escola poderá localizar toda a legislação pertinente no site do FNDE (http://www.fnde.gov.br) e no site do PDE Escola ( http://pdeescola.mec.gov.br ).

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