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P: Qual o valor que a escola prioritária vai receber?

R: Os valores da 1ª e da 2ª parcelas são definidos em função do número de matrículas, organizadas por faixa, e podem ser verificadas na Resolução do programa disponível no link "Documentos importantes" do site do PDE Escola. Também as escolas prioritárias podem visualizar os valores no cabeçalho do Plano de Ação, quando a escola acessar a tela "Plano Geral" > "Plano Estratégico ".

 

P: Eu já fiz o plano, mas não recebi os recursos.

R: Há quatro situações possíveis:

1) A escola concluiu mas não enviou o plano para o Comitê;

2) O Comitê não enviou para o MEC;

3) O MEC não validou o plano;

4) A escola ou a Secretaria de Educação/ Município tem alguma pendência junto ao FNDE.

 

P: Quando a escola prioritária receberá os recursos?

R: Depois que o plano for validado pelo MEC, o pagamento pode levar até 15 dias úteis, se não houver nenhuma pendência junto ao FNDE.

 

P: Tenho uma data limite para gastar os recursos do PDE Escola?

R: Recomenda-se que os recursos sejam utilizados em até 12 meses depois que o depósito for feito na conta da Unidade Executora. Caso o ano civil termine neste período e ainda haja saldo em conta, este deve ser reprogramado no momento da prestação de contas.

 

P: Não conseguimos gastar todo o recurso do PDE Escola no ano passado. O que fazer?

R: A escola encaminha a prestação de contas e reprograma o saldo para o exercício seguinte. Converse com a pessoa responsável pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da sua Secretaria. O procedimento de prestação de contas do PDE Escola é similar ao do PDDE.

 

P: Na hora de adquirir os itens, os valores são diferentes do valor planejado. O que fazer?

R: Há duas situações possíveis:

1) Se houver várias unidades de um mesmo item, a escola pode diminuir a quantidade até atingir o valor programado;

2) Se não for possível reduzir a quantidade, a escola realoca os recursos para outra ação de mesma natureza de despesa, ou seja, se era Custeio troca por outra de Custeio; se era de Capital, mantém Capital.

Em ambos os casos, a escola deve apresentar as mudanças ao Conselho Escolar e à Secretaria de Educação, anexando a Ata de aprovação assinada e o Parecer do Comitê da secretaria ao dossiê da execução financeira (notas, recibos etc).

 

P: A escola já recebeu da Secretaria alguns itens que seriam adquiridos com recursos do PDE Escola. O que fazer?

R: Caso a escola deseja alterar ou substituir qualquer item do plano, deve seguir o seguinte procedimento:

a) apresentar a proposta de alteração ao Conselho Escolar e ao Comitê/ Secretaria de Educação;

b) registrar em ata a assembléia de aprovação, assinada, e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução financeira do plano (recibos, notas fiscais etc), para o caso de futuras auditorias.

 

P: Os rendimentos da aplicação financeira podem ser utilizados em novas ações?

R: Os rendimentos de aplicação financeira podem ser utilizados para complementarações já existentes no plano ou em novas ações. As aplicações financeiras NÃO precisam obedecer aos percentuais de Capital e Custeio.

 

P: A direção da escola mudou e não concorda com os itens indicados no plano aprovado. Podemos modificar o plano aprovado?

R: Não é recomendável alterar o plano apenas porque mudou o diretor, pois o planejamento foi construído por toda a equipe e diz respeito à escola e não às pessoas que o fizeram.

Ainda assim, se a escola desejar alterar algum item deve seguir o seguinte procedimento:

a) apresentar a proposta de alteração ao Conselho Escolar e ao Comitê/ Secretaria de Educação;

b) registrar em Ata a assembléia de aprovação, assinada, e guardar uma cópia junto ao dossiê de execução financeira do plano (recibos, notas fiscais, etc), para o caso de futuras auditorias.

 

P: A escola já recebeu os recursos. O que fazer agora?

R: Conforme determinam as resoluções do programa PDE Escola e PDDE, assim que o recurso é depositado deve ser colocado em uma aplicação financeira. Leia as resoluções, disponíveis no site do FNDE ( www.fnde.gov.br ). Em seguida, a escola deverá ir executando rigorosamente o plano aprovado. Caso haja saldo no final do exercício, o recurso deve ser reprogramado.

 

P: Podemos utilizar os recursos logo após o recebimento?

R: Sim. Mas é imprescindível fazer algum tipo de aplicação para garantir os rendimentos. Recomenda-se aplicar na poupança e ir utilizando gradualmente.

 

P: Recursos reprogramados podem ser utilizados imediatamente ou é preciso esperar autorização do MEC ou FNDE?

R: Uma vez reprogramados os recursos, a escola pode utilizá-los normalmente no exercício seguinte, sem esperar autorização do FNDE ou do MEC.

 

P: O recurso já foi reprogramado uma vez. Posso reprogramá-los outra vez.

R: Sim, mas é recomendável utilizá-lo em até 12 meses após o depósito. E não esquecer de apresentar a prestação de contas.